Aos municípios, para além do planeamento e gestão dos equipamentos educativos, cabe-lhes apoiar o 1.º Ciclo do Ensino Básico, não só no domínio da ação social escolar como também no desenvolvimento das Componentes de Apoio à Família, designadamente o prolongamento de horário.
Tendo em conta as necessidades das famílias e a forma como a sociedade está hoje estruturada, em que as famílias são chamadas a assumir diferentes papéis e responsabilidades, tornou-se necessário os estabelecimentos de ensino darem uma resposta de qualidade, no sentido de assegurar uma escola a tempo inteiro.
Desta forma e de acordo com a Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de agosto, a Componente de Apoio à Família (CAF) destina-se a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico antes ou depois das componentes do currículo e das AEC, bem como durante os períodos de interrupção letiva, dando assim resposta às necessidades reais das famílias.
Considerando as suas atribuições e competências, o Município de Almeirim tem vindo a dotar os estabelecimentos de Ensino do 1.º Ciclo Ensino Básico do Concelho com as condições físicas e com os recursos humanos necessários para promover as componentes não pedagógicas que integram o serviço de apoio à família.
Consulte aqui o regulamento de funcionamento em vigor.