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Courela do Espírito Santo

Courela do Espírito Santo 

 A compra da courela do Espírito Santo.

 

Após a recepção dos bens pertencentes à Irmandade do Espírito Santo de Almeirim, entre os quais se encontravam casas de morada, igreja e courela de terra, realizada no ano de 1775, a “Venerável” Ordem Terceira da Penitência vai acionar um processo judicial, destinado a reaver a dita courela que se encontrava arrendada a Tomás Gomes Durão, morador em Alpiarça. Esta situação de compra por adjudicação é feita tendo em conta que o arrendatário não pagava as rendas há vários anos. O facto do não pagamento dos foros vencidos e a incapacidade que a Irmandade do Espírito Santo tinha para conseguir fazer a referida cobrança, terão sido os motivos que levaram à sua extinção e entrega dos bens à Ordem Terceira.O processo que conduziu à arrematação em hasta pública da courela, arrendada a Tomás G. Durão arrastou-se no tempo.

A escritura do pagamento da sisa, realizada a 25 de agosto de 1781, refere as razões da compra e o fim a que se destinava a importância dos foros cobrados.Neste ano o Procurador-Geral da referida Ordem Terceira da Penitência de Almeirim, Pedro Rodrigues Pereira, fez a entrega de uma petição, acompanhada dos requerimentos necessários, ao Juiz das “Sisas” do Cabeção da vila, João da Mota Cerveira. Nessa petição refere-se que: Dizem o Ministro e mais Menzário da ordem terceira da vila de Almeirim que por Exzecusam que fazem aThomás Gomes Duram se lhe ajudicou huma corella sita no campo de Alpiarssa, termo da vila de Santarém, e porque querem pagar a sisa correspondente ao vendedor por ser a dita ordem isenta da ametade que lhe podia pertencer por comprarem pera o Comum e pera os gastos do culto divino e por que o juiz da ditta villa duvida admitilo ao dito pagamento Nesta forma sem vossa Mersse a ordenar assim.

Pede a vossa Mersse lhe fassa Mersse mandar que naquele Cabeção se lhe receba a dita meia sisa e receberia Mersse.Verifica-se nesta petição que os rendimentos provenientes da courela de terra seriam aplicados no comum – despesas gerais da referida Ordem – e no culto divino – despesa com o funcionamento da Igreja do Espírito Santo.Sendo o requerimento dirigido ao Doutor Procurador da Fazenda, este deferiu a pretensão informando que: Jurando os Suplicantes que se gasta no Culto devino (divino) a renda da Ordem treseira, não duvido seja deferido este Requerimento.Após a chegada da resposta do procurador da Fazenda vai proceder-se ao juramento solicitado. Nele podemos confirmar a aplicação das receitas da Ordem. Digo nós Ministro e mais irmãos defenidores abaixo assinados desta Veneravel Ordem Terceira da Penitensia da villa de Alneirim, em observância do despacho do Doutor Corregedor da Comarca serteficamos que a corella de terra que a mesma ordem faz Exzecusam a Thomas Gomes Duram, do lugar de Alpiarssa he o Patrimonio donde sahem as despezas na Igreja da referida ordem o que afirmamos e juramos aos Santos Evangelhos, Almeirim em Menza de doze de agosto de mil e sete sentos e outtenta e hum e eu Manoel Correia Sacratario da dita ordem o Escrevi.

Seguem-se as indicações dos membros da Mesa: Luís Soares da Mota, Ministro; António de Faria Mello; Paulo Soares da Mota (irmão de Luís); Francisco Vaz Suttil; Pedro Rodrigues Pombal; José Soares da Mota; Eusébio Soares de Faria e Mello; Joaquim José Correia; Xavier Rodrigues dos Santos; José Ferreira da Silva. Todos elementos preponderantes da sociedade local: capitão e juiz das Coutadas, elementos do executivo municipal e proprietários, pedreiros e outros.Segue-se a identificação da referida courela de terra. A mesma situava-se no campo de Alpiarça e era conhecida como a courela do Espírito Santo. A adjudicação ficou em quinhentos mil reis, sendo a meia sisa correspondente a cinquenta mil reis, uma vez que a percentagemera de 10%, para cada um dos interventores, o comprador e vendedor. Tendo sido considerado o direito à isenção da meia sisa que lhe correspondia a referida Ordem Terceira poupou uma importância igual.

 

Eurico Henriques

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